Tarifa Social: saiba quem tem direito e como participar

Confira quem tem direito ao benefício; medida provisória garante isenção de até três meses

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o que e tarifa social

Tarifa social pode beneficiar milhões de brasileiros. Isso porque o presidente da República, Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 950, que pauta o setor elétrico brasileiro e acaba isentando a população mais pobre do pagamento da conta de luz. Confira se você tem direito.

O prazo de isenção pode ser de até três meses. O prazo da medida é de abril a junho de 2020.

Para ter direito de utilizar a tarifa social e receber desconto o consumo de energia elétrica deve ser inferior ou igual a 220 kw por mês e ter cadastro no programa tarifa social (CPFL já iniciou o processo). Quem ainda não é cadastrado é possível se cadastrar. 

Se você é inscrito no CadÚnico você deve acessar o site da provedora de energia elétrica na sua região e fazer a inscrição. Veja no vídeo abaixo, como participar.

Conheça a tarifa social

Você já ouviu falar no benefício da tarifa social de energia elétrica?

Tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  1. Renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
  2. Família em que o portador de doença necessite de aparelho elétrico para o tratamento. Nesse caso a renda mensal é de até três salários mínimos;
  3. Também tem direito as famílias com integrante que recebe o benefício de prestação continuada.

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma residência. Em caso de duplicidade o benefício será cancelado.

E você sabe se tem direito? 

Procure sua distribuidora e peça a classificação da sua casa na subclasse residencial baixa renda. Informe seu nome, identidade, cpf ou outro documento com foto. 

A responsável pela unidade consumidora a ser beneficiada deve informar ainda o número de identificação social (NIS) ou código familiar no CadÚnico. Quem possui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve apresentar os dados de cadastro.

Caso uma pessoa da família esteja doente e precise de aparelho médico para o tratamento devem ser apresentados o relatório e atestado médico.

Atenção para continuar a receber a tarifa social atualize seus dados regularmente no CadÚnico. 

Assim, procure a prefeitura de sua cidade para saber onde atualizar. Pessoas com cadastro desatualizado por mais de dois anos correm o risco de perder a tarifa social.

Para mais informações acesse o site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou entre com a concessionária de energia da sua região.

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